Projetos e tipos de Laudo

A SAFETY WORK desenvolve programas de segurança do trabalho e laudos técnicos conforme as Normas Regulamentadoras, que consistem em diagnósticos técnicos no ambiente e jornada de trabalho, bem como o manuseio de máquinas, equipamentos, sinalizações e acessórios utilizados na proteção da equipe de colaboradores

PGR

O PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) é parte integrante do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que deverá estar integrado com planos, programas e outros documentos, com foco no gerenciamento e controle de perigos, fatores de risco e prevenção previstos na legislação e normas de segurança e saúde no trabalho.

PCMSO

Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), o PCMSO determina que todas as companhias, que admitam trabalhadores como empregados, devem realizar uma série de exames ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do funcionário.
Sua principal característica é o caráter preventivo, com o rastreamento e o diagnóstico precoce de doenças ocupacionais.

Laudo De Insalubridade

De acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), configura-se como atividade insalubre aquela que expõe os trabalhadores a agentes nocivos, cujos danos são progressivos ao longo da vida, prejudicando a saúde do empregado com o passar do tempo, durante a exposição a determinados fatores.
O laudo de insalubridade segurança do trabalho é definido a partir da exposição do empregado a alguns fatores:

  • Altos ruídos;
  • Produtos químicos;
  • Agentes biológicos;
  • Agentes químicos;
  • Vibrações;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes;
  • Temperatura (calor, frio).

O laudo será construído tendo em vista o critério legal e o critério pericial, para aproximar ao máximo a opinião da consultoria da opinião pericial, contemplando o parecer conclusivo quanto às exposições no ambiente de trabalho consubstanciais em laudo em conformidade com os limites estabelecidos pela norma regulamentadora 15.

Laudo De Periculosidade

Conforme a NR 16, a caracterização ou descaracterização da periculosidade é de responsabilidade do empregador, de acordo com o laudo de periculosidade. Ele avalia as operações a serem realizadas pelos empregados que podem colocá-los em risco ocupacional e indica se isso assegura a eles o pagamento de adicional de periculosidade.
As atividades classificadas de risco abrangem:

  • Artifícios explosivos;
  • Manuseio de eletricidade;
  • Presença de radiação;
  • Produtos inflamáveis;
  • Substâncias radioativas;
  • Segurança pessoal ou patrimonial.

Laudo Elétrico – NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
O laudo elétrico é o certificado que comprova a perfeita ordem das condições elétricas de uma construção.
Sua função é garantir a segurança das pessoas quanto às instalações. O laudo elétrico é exigido por lei (inclusive, empresas de seguro também podem solicitar este laudo), por atestar que as instalações do local estão totalmente de acordo com a Norma Regulamentadora NR 10. Além disso, tem a função de ratificar conformidade com a prefeitura e o Corpo de Bombeiros. Vale ressaltar que este documento é fundamentado nas normas brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Segundo a NR 12, é responsabilidade do empregador a adoção de medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
É importante lembrar que a NR 12 exige a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiências envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.
Resumidamente, a NR 12 exige que sejam consideradas medidas de proteção coletiva, administrativas ou de organização do trabalho e de proteção individual.

Laudo SPDA
O Laudo SPDA (também comumente conhecido como Laudo de Para Raio) tem a função de atender às exigências de perícias constantes na Norma vigente NBR 5419/2015. Esta averigua e comprova se o sistema está totalmente apto a receber qualquer descarga ou, ainda, conduzir altas correntes para a dispersão, levando esta aos pontos de aterramento.
Vale reforçar que o objetivo do Laudo Para Raio é proteger para que não ocorram quaisquer danos ou transtornos futuros à construção. É fundamental para:

  • Garantir a segurança do local;
  • O correto funcionamento do equipamento;
  • Evitar transtornos, danos e acidentes.

Sendo assim, o laudo deve seguir todas as especificações exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Deste modo, o laudo compreenderá os procedimentos necessários para sua execução.

Laudo De Gerador (AVCB) – NR20
O laudo de abrangência do gerador é a inspeção específica do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que atesta a conformidade das normas previstas referente ao equipamento gerador. O mesmo entrou em vigor em 2010 na Justiça Trabalhista quanto à periculosidade para quem trabalha em edificações com geradores de energia que possam ter algum tipo de avaria. O laudo é exigido a empresas corporativas, indústrias e outros setores, já que é um serviço que examina a instalação do aparelho com o intuito de atestar sua conformidade com a NR 20.

Laudo De Caldeiras E Vasos De Pressão NR 13
O Laudo de Caldeiras e Vasos de Pressão é o documento emitido junto à fiscalização seguindo a Norma Regulamentadora 13. Nela, estará contida todas as condições da caldeira ou vasos de pressão, seus requisitos sobre instalação, operação, manutenção e inspeção.
O documento terá informações do formato da inspeção e a data realizada, bem como os demais itens avaliados, além da assinatura do operador do equipamento. A assinatura comprova a vistoria e adequação à NR-13.
A emissão do laudo é obrigatória para evitar acidentes de trabalho. A empresa deve estar ciente dos riscos e ameaças ligados ao uso de caldeiras, vasos de pressão e tubulação, das normas construtivas, de quais são as inspeções, relatórios e documentos exigidos pela lei.

Laudo de Ergonomia – NR17
A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação deste laudo, por todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.
O laudo ou análise ergonômica identifica os riscos ergonômicos e recomenda as intervenções e/ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, proporcionando o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e, especialmente, as prevenir as LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Hoje, muitas pessoas buscam a melhoria da sua qualidade de vida melhorando suas condições de vida. Uma dessas condições é a melhoria dos cuidados pessoais com sua coluna e seu complexo músculo- esquelético.
O Laudo ou Análise ergonômica é um documento que mostra os riscos ERGONÔMICOS do objeto, do posto ou do profissional. O Laudo Ergonômico é obrigatório a todas as empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exijam postura forçada e ainda, esforços repetitivos.
Os riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa e, em seguida, é realizado o seu enquadramento de acordo com os dispositivos legais.
O responsável pelo laudo é a pessoa que tem a habilitação para a função, ou seja, o Engenheiro de Segurança do Trabalho – profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) – , o Fisioterapeuta com especialização e conhecimento em Ergonomia, ou outro profissional que tenha a especialização, a habilitação e a capacitação para fazer essa análise técnica.
Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo Ergonômico é feita para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Evidentemente, se houverem modificações no posto, no trabalho ou no usuário, o laudo deverá ser refeito.

Laudo De Avaliação Ambiental – NR15
O laudo de avaliação ambiental analisa agentes físicos, químicos e biológicos do local de trabalho. É feita inicialmente uma pesquisa para identificação de todos os agentes, por meio de avaliação qualitativa do local de trabalho para os agentes definidos na NR-15.
Após esta primeira etapa, a avaliação quantitativa é executada por dosímetros de ruído, medidores de vibração de mãos, braços ou corpo inteiro, amostragens de ar para agentes químicos, termômetros de sobrecarga térmica ou outros similares. Posterior a esta etapa, desenvolve-se o laudo da avaliação ambiental com os resultados conquanto os limites de tolerância estabelecidos.

LAUDO DE RUÍDO AMBIENTAL
O Laudo de Ruído Ambiental se baseia na avaliação da intensidade do nível de pressão sonora (avaliado em decibéis – dB) de empreendimentos industriais, comerciais, religiosos e outros, compondo um documento que realiza avaliações pontuais e as compara com as normativas técnicas e a legislação vigente.
O nível de pressão sonora pode ser mensurado por meio de equipamento chamado Medidor de Intensidade Sonora, popularmente denominado Decibelímetro.
As medições são realizadas com base na normativa técnica ABNT NBR 10151:2019 e ABNT NBR 10152:2017, estabelecendo os pontos de medição, procedimentos e avaliações dos resultados encontrados.
O Laudo de Ruído Ambiental está previsto na CONAMA nº 001, como também é solicitado junto a diversos órgãos ambientais, como instrumento de avaliação das emissões sonoras das atividades industriais, comerciais e outros.
A inspeção é realizada por Técnico e Engenheiro responsáveis, com o auxílio de Sonômetro Digital (que atende a NBR 10151 e NBR 10152). O Laudo é validado com a emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

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