Elaboração de Projeto do Bombeiro AVCB
O que é o AVCB?
O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é o certificado que atesta que a edificação possui todas as condições de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação, dimensionadas através da elaboração de um Projeto Técnico Simplificado (PTS) ou Projeto Técnico (PT).
O Projeto Técnico Simplificado (PTS) é utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio e pânico das edificações ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços, que:
- Possuam área de até 750m²;
- Tenham edificação com altura inferior a 12 metros;
- Não possuam local de reunião de público com população acima de 100 (cem) pessoas e não se enquadrem nas edificações e áreas de risco dispensadas de licenciamento;
- Não apresentem risco que necessite de sistema fixo de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, CO2, etc.), e a utilização não deve ser destinada a eventos.
Já o Projeto Técnico (PT) deverá ser apresentado para análise, independentemente do grau de risco e/ou área de risco da edificação, quando esta possuir pelo menos 01 (uma) das características informadas a seguir:
- Área total acima de 750 m²;
- Edificação com altura superior a 12 metros;
- Local de reunião de público (Grupo F) com população acima de 100 (cem) pessoas;
- Há projeção de sistema hidráulico de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, nebulizadores, CO2, etc.);
- Onde seja apresentada isenção de medidas mediante comprovação de separação entre edificações ou áreas de riscos.
Obrigatoriedade do AVCB
Toda edificação destinada ao uso coletivo deve ser regularizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar. Esta regularização visa garantir à população a segurança mínima contra incêndio e pânico nas edificações.
A ausência do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e AVCB demonstra que a edificação está em desacordo com a legislação vigente e vulnerável a incidentes, que poderão resultar em danos à vida e ao patrimônio, além de estar sujeita a advertências, multas e até mesmo interdição para regularização.
Deve-se observar o enquadramento das edificações no certificado de licença provisório ou isenção, através do certificado de dispensa de licenciamento.
Certificado de Funcionamento Provisório
O certificado de licenciamento provisório é emitido para os empreendimentos classificados como edificações de baixo risco, que estiverem em fase de licenciamento para o início das atividades, sem necessidade de vistoria prévia do Corpo de Bombeiros Militar.
Este certificado tem validade de 1 (um) ano e poderá ser requerido apenas uma única vez, independentemente da mudança de titularidade da edificação ou empreendimento.
Certificado de Dispensa de Licenciamento
O certificado de dispensa de licenciamento é emitido para empreendimentos classificados como “Domicílio Fiscal” e aos classificados como edificações de baixo risco que estejam instalados em imóveis com área total igual ou inferior a 200 m².
Apenas as empresas que atendam os critérios previstos no item I.1.2 da IT 01/2017 – 8ª edição poderão obter a Declaração de Dispensa de Licenciamento.
Este certificado tem validade indeterminada.