FAQ
Quem poderá elaborar o PGR?
Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitando o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
Todas as empresas deverão elaborar o PGR?
As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9 e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, citado na Norma, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
A partir do dia 1° de agosto, a NR-1 estabelece a obrigatoriedade do PGR, exceto para MEI (Microempreendedores Individuais), ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) que apresentem riscos de grau 1 e 2, sem exposição à riscos físicos, biológicos e químicos.
Qual a validade do PGR?
Esse foi um item muito esperado. Afinal, muitos profissionais ficaram na expectativa para saber se o PGR seguiria a mesma sistemática do PPRA, como avaliação global anual. A Norma deixa bem claro que a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo com uma revisão bienal ou quando ocorrer as situações citadas a seguir.
Qual a melhor forma de aplicar a ergonomia no home office?
Para manter uma relação saudável com o próprio corpo e evitar problemas de saúde, é muito importante definir pausas, adequar os mobiliários, alternar a postura e criar um ambiente harmônico, organizado e agradável.
O que é que é o teletrabalho?
De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que introduziu o Capítulo II-A na CLT, dedicado especialmente ao tema, é uma modalidade de trabalho caracterizado pela “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. ”
Qual a principal diferença entre o teletrabalho e o home office?
Conforme consta na lei, logo tem regras próprias, já o segundo regime de trabalho obedece às mesmas regras que o trabalho presencial. O isolamento social devido ao novo Coronavírus fez com que as empresas se adequassem ao novo modelo de trabalho para não fechar completamente.
O que a lei prevê com relação a acidentes de trabalho em home office?
No caso de acidente em regime de teletrabalho, a análise será feita caso a caso, cautelosamente, para que a caracterização do acidente seja verificada e, por fim, certificar se a responsabilidade foi do empregador ou do funcionário.
O que muda com as alterações da NR-1?
Uma das grandes mudanças das Normas Regulamentadoras para 2021 foi a exclusão do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), o qual orienta e estabelece os requisitos para a realização do gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção para os trabalhadores, sempre de acordo com a SST (Segurança e Saúde do Trabalho).
A partir do dia 1° de agosto, a NR-1 estabelece a obrigatoriedade do PGR, exceto para MEI (Microempreendedores Individuais), ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) que apresentem riscos de grau 1 e 2, sem exposição à riscos físicos, biológicos e químicos.
O que mudou em relação ao PPRA e ao PGR?
A atualização da NR-1 extingue o PPRA, citando apenas o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR. Diferente do PPRA, que é mais restrito e diz respeito apenas aos riscos ambientais físicos, químicos e biológicos, o GRO trata também dos riscos ocupacionais.
O PGR busca melhorar as condições de trabalho e manter os colaboradores seguros dos riscos existentes. Ele estabelece que as empresas prestem informações sobre a saúde e segurança do trabalho à Secretaria do Trabalho e, além disso, aumenta o prazo de renovação do programa – o que diminui os gastos para os empregadores.
Quais as Normas Regulamentadoras que sofrerão mudanças em agosto de 2021?
Mudanças das NRs 1, 7, 9 e 18 entram em vigor em agosto de 2021. Com a criação das Normas Regulamentadoras em 1978 e com as constantes mudanças do mercado de trabalho, as NRs precisaram passar por inúmeras alterações, sempre visando a melhoria constante dos processos e a segurança total dos trabalhadores. Em 2020 não foi diferente. As NRs 1, 7, 9 e 18 foram atualizadas entre fevereiro e março e, a partir de um consenso da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por trabalhadores, empregadores e governo federal, a efetivação das atualizações acontecerá somente em 1° de agosto de 2021.