Processos trabalhistas: Como diminuir com ações de segurança do trabalho?

Por: Safety Work - 18 de Julho de 2021
Atentar-se pela saúde e segurança dos colaboradores da empresa é fundamental, além de proteger a vida desses colaboradores e diminuir o número de acidentes, é uma maneira de evitar o transtorno de receber junto a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) ou até mesmo um processo trabalhista.
O excesso de ocorrência nesse órgão pode prejudicar a reputação de uma empresa perante a sociedade e possíveis parceiros de negócios. Visto que podem ser feitas consultas e solicitações de certidões dessas ações no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Quais são as principais causas dos processos trabalhistas?
Várias são as causas que podem expor as empresas aos processos trabalhistas, muitas delas são recorrentes e desnecessárias.
Segurança no trabalho
As normas regulamentadoras (NRs) são procedimentos e requisitos obrigatórios para serem cumpridos visando a saúde e segurança dos trabalhadores regidos pelo regime da CLT, sejam em estabelecimentos públicos ou privados. Atualmente, existem 37 NRs, que podem ser consultadas no site do Ministério do Trabalho.
Adicional de insalubridade
A insalubridade é uma situação ou um conjunto de condições presentes no ambiente de trabalho que podem trazer risco à saúde do trabalhador. Para compensar essa situação, está previsto em lei um adicional com percentuais em relação ao salário-mínimo vigente. Os valores desse acréscimo no pagamento variam de acordo com o grau de risco:
- 10% para mínimo;
- 20% para o médio;
- 40% para o máximo.
Para que uma atividade seja considerada insalubre, ela deve ultrapassar os limites de tolerância previstos na legislação, no entanto, precisam ser comprovadas por meio de laudos resultantes de inspeções. A norma regulamentadora número quinze (NR 15, atividades e operações insalubres) da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho trata desse assunto.
Conheça as atividades consideradas insalubres:
- ruídos intermitentes, contínuos ou de impacto;
- calor;
- umidade;
- radiações ionizantes;
Condições hiperbáricas:
- vibrações;
- frio;
- umidade;
- agentes químicos;
- poeiras;
- agentes químicos;
- agentes biológicos;
PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o funcionário a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados – em função da natureza, intensidade ou tempo de exposição. Assim, funções que apresentem riscos recebem adicional de insalubridade sobre o salário-mínimo de cada região ou pelo salário base do sindicato da classe (verifique sempre a convenção ou acordo coletivo), podendo variar entre 10% para graus mínimos de insalubridade até 40% para o grau máximo.
Como evitar processos trabalhistas?
Não é possível prever se determinado empregado vai ingressar com uma ação judicial contra a empresa, tanto é que as dívidas e despesas gastas com processos são denominadas como: passivo trabalhista. Esses custos são aceitáveis quando variam até 10% do número de funcionários. No entanto, existem atitudes que o empregador deve tomar para evitá-los e preveni-los.
- Manter um bom controle/periodicidade no fornecimento dos EPI´s;
- Realizar os treinamentos de acordo com os riscos envolvidos nas atividades;
- Elaboração das ordens de Serviço, conforme NR-1;
- Realização das avalições ambientais nos locais de trabalho;
- Fornecimento dos EPI´s corretamente de acordo com os riscos;
- Análise e avaliações dos agentes químicos e físicos no processo;
SAFETY WORK. Segurança do Trabalho Saúde e Meio Ambiente,
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