Prazo para envio de documentos de SST ao eSocial inicia em janeiro de 2023

Por: Safety Work - 01 de Dezembro de 2022
Fique atento ao calendário: em janeiro se inicia o período para envio das obrigações dos eventos em SST. Confira quais são eles.
O eSocial é um sistema de registro desenvolvido pelo Governo Federal, com a intenção de coletar informações e armazená-las no Ambiente Nacional do eSocial, para que os integrantes do projeto possam usar esses dados para solucionar questões previdenciárias, fiscais e de tributação.
No dia 1º de janeiro de 2023 se inicia o período para envio das obrigações dos eventos em Segurança e Saúde no Trabalho para órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para o eSocial do grupo 4.
ATENÇÃO! O prazo para envio é de 15 dias, a contar do início da obrigatoriedade.
Isso significa que órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais devem enviar ao eSocial os três importantes eventos do SST, sendo eles: S-2210 (CAT), S-2220 (ASO) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho).
Quem são o grupo 4?
O grupo 4 é formado por empresas do Simples Nacional – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos.
Também incluem:
- Órgãos públicos;
- Organizações internacionais;
- Outras instituições extraterritoriais, para o eSocial;
- Pessoas físicas – empregadores pessoa física (exceto doméstico); e
- Produtor rural PF.
O que enviar?
Existem três importantes eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial:
- S-2210 (CAT);
- S-2220 (ASO); e
- S-2240.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – S-2210
A CAT é de obrigatoriedade do empregador. Este evento é gerado e transmitido exclusivamente por um software habilitado que seja capaz de gerar o arquivo XML, com os dados definidos nos padrões do eSocial e que também esteja apto para assinar digitalmente com uso de certificado digital do empregador.
Este relatório documenta o acidente, descrevendo o que aconteceu, como e todas as informações relevantes. Ele deve conter:
- Dados sobre o acidente;
- Dados sobre ocorrência policial, se houver;
- Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
- Dados médicos referente ao acidente.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um evento crucial dentro do segmento de Segurança e Saúde Ocupacionais (SST), isso porque esclarece como anda a saúde de seu colaborador, e seus resultados podem direcionar cuidados, além de atestar sua responsabilidade como empregador.
Ele traz todas as informações sobre a saúde do trabalhador de forma detalhada, enquanto tiver vínculo empregatício com a empresa.
No ASO constam:
- Exames médicos estabelecidos nas Normas Regulamentadoras (NR);
- Exames complementares;
- Exames obrigatórios previstos na legislação trabalhista e os indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Condições Ambientais de Trabalho (Agentes Nocivos) – S-2240
Esse evento diz respeito aos riscos no ambiente de trabalho para cada funcionário, o Perfil Profissiográfico (PPP). Entende-se como risco a exposição aos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social.
Nele são informados os riscos previdenciários que o trabalhador estará exposto, quais são as medidas de controle e a proteção que sua empresa vem adotando.
Para preencher o S-2240 deve ser utilizado o:
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Documento oficial para preencher o PPP e o eSocial.
A SAFETY WORK oferece os serviços que você precisa quando o assunto é lidar com estas formalidades e deveres de segurança, saúde e medicina no trabalho.