O PGR/GRO já entrou em vigor

Por: Safety Work - 30 de Novembro de -0001
No início deste ano, finalmente entrou em vigor o PGR/GRO, colocando fim a anos de vigência do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 09 (NR 09), com redação da Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994.
O programa é combinado com planos, programas e outros documentos cujo objetivo é focar no controle e prevenção de riscos e perigos previstos na legislação e nas práticas de segurança e saúde no trabalho. É importante que sua empresa esteja alinhada ao programa.
O PGR e GRO foca no gerenciamento e controle de perigos, fatores de risco e prevenção previstos na legislação e normas de segurança e saúde no trabalho. As empresas precisam estar alinhadas com o programa.
Isto é, o GRO, análogo é determinado pela NR-1, é o padrão médio dessa administração, onde partem: investigação e reconhecimento de perigos; dos riscos; medidas de precaução e fiscalização. incorporado as medidas de sobreaviso, através de outras ações definidas pela lei regulamentadora, está o PGR, que podemos discutir como uma ramificação do GRO.
Portanto, o programa é a ferramenta que é implementada no negócio para gerenciar os riscos ocupacionais, a subdividir das seguintes ações:
precaução dos riscos ocupacionais originários da atividade laboral;
reconhecimento de perigos que possam carregar à problemas de saúde ou lesões na manobra das atividades;
avaliação dos riscos ocupacionais proporcionalmente ao indicativo do nível de risco; graduação de riscos que define as medidas preventivas;
seguimento e comando dos riscos ocupacionais.
Simultaneamente a isso, o PGR deve estar fundamentado em dois pilares de documentação: catálogo de riscos; plano de ação para precaução e controle. Além disso, o programa é integrado a outros planos previstos na legislação, em relação à estabilidade e saúde do trabalhador, como a NR-9 e a NR-17.
Vale relembrar que a regra NR-9 também foi modificada, excluindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), uma vez que as ações aplicadas através do PGR incluem o gerenciamento de todos os riscos ambientais.
Portanto, a discrepância básica entre GRO x PGR está na abrangência. O GRO é o grande exemplar de gestão, o PGR é uma das ferramentas que colocam em prática a ação e processos determinados pelo modelo.
Afora do PGR, o GRO possui outras duas ferramentas: a Análise de Acidentes de Trabalho (AAT) e o Plano de Ação de Emergência (PAE). Dessa maneira, ele trata do inteiro escopo da administração de riscos ocupacionais.