LTCAT e Eventos de SST no e-Social: Como Estão Relacionados?

Por: Safety Work - 04 de Outubro de 2022
Entenda como esses dois assuntos estão relacionados e o que cada um representa.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) um documento previsto pela legislação previdenciária, com origem na Lei 9.732 de 11/12/1998, que alterou o Art. 58. da Lei 8.213/91.
Sua principal função é comunicar ao INSS se a atividade exercida pelo trabalhador é caracterizada como especial. Nesse caso, se essa atividade profissional for determinada como especial, é preciso enquadrar no tipo de aposentadoria especial à qual o empregado tem direito e definir quais as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento da aposentadoria especial. Se for caracterizada como atividade não especial, a empresa fica isenta de contribuir sobre as condições.
Entretanto, o e-Social é um projeto pertencente ao governo federal, instituído pelo Decreto n. 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem como foco a coleta e centralização de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, para o armazenamento em um sistema nacional e virtual, no qual os órgãos fiscalizadores têm acesso às informações de forma integrada.
Os Órgãos participantes do e-Social podem fazer uso das informações para fins trabalhistas, previdenciários, tributários e de FGTS.
Ou seja, o e-Social determina a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, tornando esse processo mais simples para as informações das relações de trabalho.
Todo os dados informativos ocorrem de forma eletrônica e dispensa emissões de formulários e papeladas, e ainda sim, também conta com os órgãos do INSS, Secretaria do Trabalho e Receita Federal.
Os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no E-social tem como finalidade principal a substituição de formulários utilizados para envio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Avaliando as informações exigidas pelo E-social no evento S-2240, os dados devem ser informados conforme Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial tornando o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) um documento obrigatório para comprovação do direito ou não da aposentadoria especial, pois contém todas as informações necessárias para essa análise.
Com o laudo elaborado, cada envolvido terá a sua tratativa de forma correta: a empresa é avaliada adequadamente, e o INSS terá as informações relevantes para executar o seu papel. O LTCAT será uma evidência de que a empresa foi avaliada, e fica disponível para ações fiscalizatórias.
Portanto, o envio das informações ao e-Social será declaratória, a partir do momento de uma mudança nas informações prestadas anteriormente, a empresa deverá ter condições técnicas para declarar nova condição e isso só é possível com auxílio de profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho, para dar conduta a todas as novas informações, executando análises e direcionando a empresa para a declaração correta ao e-Social.