Documentos de Segurança do Trabalho no eSocial

Por: Safety Work - 06 de Outubro de 2022
Atenção, empreendedor: existem exigências a serem cumpridas quanto a seus documentos de Segurança do Trabalho. Confira quais são eles.
Não é novidade que a nossa sociedade muda o tempo todo e nosso dia-a-dia é cercado por responsabilidades e compromissos, não é verdade?
E você, empreendedor, deve se atentar às mudanças, exigências e declarações do governo.
ATENÇÃO!
Você tem menos de 3 meses para declarar o documento de segurança do trabalho da sua empresa.
O governo brasileiro decidiu que a partir de janeiro de 2023 irá multar as empresas que não declararem o documento de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) de sua empresa.
Vale lembrar que o prazo de envio no e-Social é de até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Este documento esclarece quais as medidas que sua empresa adota para garantir a segurança e cuidado com os colaboradores no ambiente de trabalho, como por meio de EPI ‘s, treinamentos e sinalizações, por exemplo.
eSocial
O eSocial é um plataforma que funciona como uma forma de supervisão e busca de informações das empresas pelo governo. Por meio dela, é possível que você declare ao governo as medidas adotadas por sua empresa para garantir a saúde, segurança e medicina no trabalho.
Dentro da plataforma, existem 15 obrigações que você empregador deve comunicar ao Governo. São elas:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
Portanto, empresário, fique atento às suas obrigações e aos prazos, e lembre, não é preciso fazer tudo sozinho.
A SAFETY WORK oferece os serviços que você precisa quando o assunto é lidar com estas formalidades e deveres de segurança, saúde e medicina no trabalho.