Documentos de Segurança do Trabalho no eSocial

Documentos de Segurança do Trabalho no eSocial

Por: Safety Work - 06 de Outubro de 2022

Atenção, empreendedor: existem exigências a serem cumpridas quanto a seus documentos de Segurança do Trabalho. Confira quais são eles. 

Não é novidade que a nossa sociedade muda o tempo todo e nosso dia-a-dia é cercado por responsabilidades e compromissos, não é verdade?

E você, empreendedor, deve se atentar às mudanças, exigências e declarações do governo.

ATENÇÃO!

Você tem menos de 3 meses para declarar o documento de segurança do trabalho da sua empresa. 

O governo brasileiro decidiu que a partir de janeiro de 2023 irá multar as empresas que não declararem o documento de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) de sua empresa. 

Vale lembrar que o prazo de envio no e-Social é de até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. 

No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Este documento esclarece quais as medidas que sua empresa adota para garantir a segurança e cuidado com os colaboradores no ambiente de trabalho, como por meio de EPI ‘s, treinamentos e sinalizações, por exemplo. 

eSocial

O eSocial é um plataforma que funciona como uma forma de supervisão e busca de informações das empresas pelo governo. Por meio dela, é possível que você declare ao governo as medidas adotadas por sua empresa para garantir a saúde, segurança e medicina no trabalho.

Dentro da plataforma, existem 15 obrigações que você empregador deve comunicar ao Governo. São elas: 

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD –  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais 
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

Portanto, empresário, fique atento às suas obrigações e aos prazos, e lembre, não é preciso fazer tudo sozinho. 

A SAFETY WORK oferece os serviços que você precisa quando o assunto é lidar com estas formalidades e deveres de segurança, saúde e medicina no trabalho.

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