Atenção as atualizações das NR’s (Segurança e Medicina do Trabalho)

Por: Safety Work - 18 de Julho de 2021
NR 1
???? NR 1: Passa a exigir a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), novas regras para a avaliação dos perigos e riscos dentro do ambiente de trabalho, plano de emergência de acordo com o Corpo de Bombeiro, diferenciação de tratamento entre empresas MEI, ME e EPP e diretrizes e requisitos para ensino a distância.
???? NR 1: O objetivo desta norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
A partir das mudanças realizadas, a NR1 passa a exigir a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e estabelece novas regras para a avaliação dos perigos e riscos dentro do ambiente de trabalho.
Além disso, outra mudança muito importante é a diferenciação de tratamento entre empresas MEI, ME e EPP. De acordo com a atualização, o MEI não precisa realizar o PGR, assim como as empresas ME e EPP com risco grau I e II que não possuam riscos ambientais físicos, biológicos e químicos.
A NR1 atualizada também estabelece as diretrizes e requisitos para ensino a distância e semipresencial.
NR 7
???? NR 7: a partir de 1° de agosto, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) poderá ter como responsável um médico que não seja da área da segurança do trabalho e traz mudanças relacionadas ao tipo de empresa – MEI, ME e EPP.
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece princípios e procedimentos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde desses trabalhadores, em relação aos riscos gerados pelo trabalho.
As mudanças da NR7 dizem respeito às obrigações relacionadas ao PGR e que, a partir de janeiro/2022, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) poderá ter como responsável um médico que não seja da área da segurança do trabalho.
Além disso, a NR traz mudanças relacionadas ao tipo de empresa – MEI, ME e EPP. As empresas que não têm obrigação de elaborar o PCMSO, de acordo com a NR1, “devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.”
NR 9
???? NR 9: o PPRA deixa de ser obrigatório e quem ganha espaço e obrigatoriedade é o PGR, conforme a NR1. O Programa de Gerenciamento de Riscos será mais técnico, estabelecendo as metodologias aplicadas a todos os riscos envolvidos nas atividades. Além dos químicos, dos físicos e dos biológicos, o PGR deverá contemplar os perigos de acidentes com máquinas e equipamentos, perigos de origem elétrica, fatores ergonômicos, entre outros.
NR 18
???? NR 18: Esta Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
obrigatoriedade de as construtoras elaborarem um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais no lugar do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil (PCMAT). A atualização apresenta um quadro com carga horária mínima para cada atividade exercida dentro de uma obra.
✔️ As mudanças entram em vigor a partir de janeiro/22. Fique atento!
SAFETY WORK. Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente
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