Assédio Sexual agora faz parte da CIPA: empresas tem o prazo de 180 dias

Assédio Sexual agora faz parte da CIPA: empresas tem o prazo de 180 dias

Por: Safety Work - 09 de Agosto de 2023

Atenção: Assédio Sexual agora faz parte da CIPA. As empresas tem o prazo de 180 dias para sensibilizar seus funcionários. Entenda mais no artigo de hoje do blog da SAFETY WORK. Confira.

Assédio Sexual agora faz parte da CIPA

Empresas tem o prazo de 180 dias para sensibilizar seus funcionários

21% dos brasileiros admitem ter presenciado episódios de assédio sexual contra mulheres somente em 2022, segundo o Instituto de Pesquisa Ipsos. Para mudar esse cenário, uma importante medida foi tomada.

A nova CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) age na prevenção e combate ao assédio sexual e demais violência no ambiente de trabalho. A Lei 14.547/2022 estabelece prazo de 180 dias para a adequação das empresas à legislação.

Mudanças nas Normas Regulamentadoras

A Norma Regulamentadora 01 e a Norma Regulamentadora 05 sofreram alterações para ir ao encontro do que a nova lei institui, em vigor desde 21 de março de 2023, em relação às ações de capacitação e orientação dos colaboradores em todos os níveis hierárquicos.

Citação:

1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR-05 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho: (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 – Item e alíneas entram em vigor no dia 20 de março de 2023) a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

A SAFETY WORK apoia o combate e prevenção a todo e qualquer tipo de violência, desenvolvendo treinamentos, cursos e palestras para sua equipe. Conte conosco.

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