Adiamento da entrada em vigor do PGR/GRO para 2022

Por: Safety Work - 18 de Julho de 2021
A CTPP, Comissão Tripartite Paritária Permanente, responsável pela tomada de decisões relativas às NRs, é composta por membros do Governo, empregadores e trabalhador.
A bancada se reuniu em junho de 2021 e decidiu prorrogar o prazo de entrada em vigor de algumas NRs, que antes era para agosto de 2021, agora foi determinada para janeiro de 2022.
As NRs que tiveram o seu prazo adiado, foram:
- 1 (GRO);
- 7 (PCMSO);
- 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos);
- 18 (Indústria da Construção);
- Parte da 37 (Plataformas de Petróleo).
Além disso, entraram em pauta os novos textos das NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia).
Por qual motivo foram adiadas?
Em virtude da pandemia, sendo que as empresas voltaram sua atenção ao combate do Covid-19. Resultando em pouco tempo dedicado à transição ao PGR/GRO (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no PGR/GRO da NR 1.
Mauro Muller, representante da CTPP
Uma questão que entrou em desacordo na reunião, foi sobre o tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2. Além disso, foi dispensada a elaboração da Análise de Impacto Regulatório do texto final dos anexos 1 (checkout) e 2 (teleatendimento). Assim como dos anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e do anexo 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos). Tal dispensa ocorreu pelo fato de que os textos foram apenas atualizados, sem alteração de mérito nos itens.
Sobre a NR-5, mais de 70% do novo texto, com discordância em questões a respeito do secretário da CIPA, liberdade de inscrição de todos os empregados para participar da Comissão, entre alguns outros itens. Foi aprovado um novo anexo da CIPA, específico para a indústria da construção.
A previsão é que tanto os anexos aprovados quanto as NRs 5 e 17 sejam publicados nos próximos meses e passem a valer também a partir de 3 de janeiro de 2022.